
Coberturas e carências
Adquirindo qualquer plano individual (particular), independente do tipo de contratação, nossos beneficiários contam com:
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Número ilimitado de consultas, mediante a contribuição de co-participação (uma pequena contribuição do beneficiário para o custeio do procedimento. O valor restante é por nossa conta);
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Número ilimitado de exames básicos de diagnósticos e terapia, mediante pagamento de co-participação (de acordo com a contratação);
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Número ilimitado de exames especiais e/ou procedimentos especiais de diagnósticos e terapia, com pagamento de co-participação (de acordo com a contratação);
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Cobertura de 60 dias de internação clínica ou cirúrgica em acomodação coletiva mediante contribuição de taxa de internação (de acordo com a contratação);
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30 dias contínuos ou não, de Internação Psiquiátrica durante o período de 12 meses, a contar do primeiro dia de internação, com pagamento de co-participação de 30% das despesas após esse prazo;
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A partir do 31º dia de internação por usuário por ano, em hospital credenciado/contratado para tratamento de transtornos psiquiátrico, o Contratante pagará à Contratada, a título de co-participação, 30% (trinta por cento) do valor da diária hospitalar;
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A partir do 16º dia de internação por usuário por ano, por intoxicação ou abstinência provocada por alcoolismo ou outras formas de dependência química que necessite de hospitalização, o Contratante pagará a Contratada a titulo de co-participação, 30% (trinta por cento) do valor da diária hospitalar.
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A partir de 9 (nove) semanas anuais por usuário de tratamento em regime de hospital-dia para os portadores de transtornos psiquiátricos em situação de Crise, o Contratante pagará a Contratada a titulo de co-participação, 30% (trinta por cento) do valor da diária hospitalar.
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A partir de 181 (cento e oitenta e um) dias por ano por usuário em regime de hospital-dia, para os diagnósticos F00 a F09, F20 a F29, F70 a F79 e F90 a F98 relacionados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, o Contratante pagará a Contratada a titulo de co-participação, 30% (trinta por cento) do valor da diária hospitalar.
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Cirurgias Odontológicas Buco-maxilo-facial que necessitem de ambiente hospitalar.